Ministério Público firma acordo com Prefeitura de Teresópolis e instituições bancárias para viabilizar a instalação de câmeras de segurança no município

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, firmou com o Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A e o Município de Teresópolis, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta na temática da Segurança Pública. O objetivo do acordo, firmado na última semana de fevereiro, é destinar valores para aquisição de câmeras de segurança para o município, facilitando o cumprimento das metas do Plano Municipal de Segurança de Teresópolis, instrumento previsto no § 5 do art. 22 da Lei Federal nº 13.675/18 (Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).

“A população tem enviado reclamações para os nossos canais de atendimento, com registros de imprudências e desobediência às leis de trânsito. E a melhor forma de melhorarmos a fiscalização é por meio da tecnologia. Por isso, vamos investir na Central de Monitoramento Integrado com o 30º Batalhão de Polícia Militar e com a 110ª Delegacia de Polícia”, enfatizou o Prefeito Leonardo Vasconcellos, pontuando que o objetivo é modernizar a cidade, buscando melhorar a mobilidade urbana, em especial, no centro da cidade, onde os engarrafamentos causam transtornos para todos que circulam e dependem de horários para chegar ao trabalho, à escola e a outros compromissos.

O TAC prevê que os bancos compromissários pagarão o valor total de R$ 475 mil – correspondente a R$ 158.333,34 para cada compromissário – no prazo de 15 dias úteis após a homologação do acordo, mediante transferência bancária para a conta indicada pelo município. O promotor de Justiça Rafael Luiz Lemos de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, que conduziu as negociações do TAC, informa que o acordo é fundamental para Teresópolis e evidencia que a atuação do Ministério Público para o fortalecimento da política de segurança pública também pode se dar em âmbito municipal pela atuação das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, seja cobrando a elaboração dos Planos Municipais de Segurança Pública e a instituição do correspondente fundo temático, como previsto na lei do SUSP, seja firmando acordos que direcionem verbas para esse fundo fortalecendo o enfrentamento da criminalidade.

Central de Monitoramento Integrado

“Este recurso será investido na montagem da Central de Monitoramento Integrado, equipamento importantíssimo para a segurança da população e que a cidade ainda não possui. O nosso planejamento é que sejam instaladas 80 câmeras em diversos bairros, em pontos estratégicos, formando uma muralha digital, visando sempre a ordem pública e a mobilidade urbana”, frisou o Secretário de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade, Sérgio Mauro Louzada.

A Central de Monitoramento já conta com 5 câmeras nas ruas Waldir Barbosa Moreira, em frente à Rodoviária, Carmela Dutra e Duque de Caxias, Avenida Lúcio Meira, na altura do número 1.095, e no entorno da Praça Baltazar da Silveira, a da Matriz de Santa Teresa, no centro da cidade. Os equipamentos oferecem cobertura ampla e detalhada, possibilitando a identificação de veículos em tempo real. São câmeras Speed Dome de 360°, com tecnologia de rotação completa para monitoramento em todas as direções.

Dois agentes de trânsito realizam o monitoramento ao vivo 24h e a fiscalização é prevista na resolução nº 909/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As vias que possuem fiscalização por monitoramento possuem placa com aviso sobre a presença das câmeras.

O TAC foi firmado no escopo da Ação Civil Pública nº 0008187-04.2003.8.19.0061, em face das citadas instituições bancárias, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Teresópolis, e na qual foi proferida sentença de procedência dos pedidos determinando “que os Réus disponibilizem, no prazo de 60 dias, o sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, através de circuito fechado de televisão em todas as suas agências instaladas em Teresópolis, nos moldes da Lei Estadual nº 3.162/98, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, com limite de R$ 500 mil para cada réu, a ser destinada ao Fundo de Segurança do Estado do Rio de Janeiro”.

*Com informações do MPRJ

Fotos: Jorge Maravilha