A Prefeitura de Teresópolis obteve expressivo resultado na auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no município, realizada entre os meses de maio e agosto.
O TCE-RJ adotou princípios de auditoria para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, por meio da elaboração de diagnóstico acerca dos controles implementados pelas Prefeituras Municipais para adequação à Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Corte de Contas analisou os índices de maturidade na LGPD das prefeituras municipais de todo o estado e levou em consideração os valores referentes a cada uma das dimensões: “Preparação (iPrep)”, “Contexto Organizacional (iOrg)”, “Liderança (iLid)”, “Capacitação (iCap)”, “Conformidade do Tratamento (iConf)”, “Direitos do Titular (iDir)”, “Compartilhamento de Dados Pessoais (iComp)”, “Violação de Dados Pessoais (iResp)” e “Medidas de Proteção (iProt)”.
Da avaliação, 69 municípios tiveram resultados como inexpressivos, 18 como iniciantes e 4 como expressivos. A partir deste diagnóstico, o município de Teresópolis avançou muito na implementação e operacionalidade na gestão e proteção de dados, tendo obtido o 1º lugar no Estado.
A LGPD EM TERESÓPOLIS
A Prefeitura de Teresópolis regulamentou a Lei Federal 13.709/2018, em março de 2023, avançando para a consolidação da legislação de dados no município. O Decreto 5.932, de 09 de março de 2023, dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, bem como na operacionalidade da gestão de dados. O regulamento estabelece objetivos, diretrizes, competências e procedimentos para o tratamento e proteção dos dados pessoais no âmbito da administração pública.
A Lei Geral de Proteção de Dados é um importante instrumento para garantir os direitos fundamentais de liberdade, bem como a livre personalidade dos cidadãos, assegurando-lhes a privacidade dos dados que o identifiquem, além de preservar o respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados.
A LGPD tem a sua aplicabilidade legal através da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), Autarquia Federal responsável pela fiscalização e regulamentação da Lei em todo o território nacional. Cabe a todas as empresas públicas e privadas assegurar a aplicação da Lei garantindo a privacidade e o correto tratamento dos dados pessoais. A lei deixa claro que no caso do setor público, a principal finalidade do tratamento de dados está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
Fonte: TCE-RJ
O gráfico aponta o resultado da avaliação da Prefeitura de Teresópolis, apresentando a média geral de todos os outros municípios do estado.