A Prefeitura esclarece o motivo do veto ao Projeto de Lei 228/2023. O projeto, apesar de querer combater a discriminação contra pessoas do espectro autista, possui um conflito constitucional.
A dificuldade está no entendimento da competência legislativa. A União já cuidou disso ao criar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que pune discriminação com até três anos de reclusão. A Lei Berenice Piana também protege essas pessoas a nível nacional. Ter leis municipais sobre o mesmo assunto é inconstitucional.
A Prefeitura reitera que respeita a capacidade dos municípios de fazer leis sobre temas locais. Mas, quando se trata de leis penais, só a União tem essa prerrogativa, como manda a Constituição no artigo 22, inciso I.
O veto não é, de maneira alguma, contra a proteção dos direitos das pessoas do espectro autista.