Republicação em virtude do Aditamento da Chamada Pública para
Eleição do Conselho Municipal de Políticas Culturais
A Secretaria Municipal de Cultura de Teresópolis, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, art. 1º, inciso XII e na Lei Estadual nº 7035/15, que institui o Sistema Estadual de Cultura, na Lei 3343/14 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Teresópolis e com fulcro no art. 8º do do Decreto Municipal nº 5.295/20, CONVOCA a classe artística do Município para a eleição e posse das cadeiras da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas Culturais, para o biênio 2022/2023.
Dos candidatos:
1.1. São elegíveis todos os maiores de 18 anos, moradores de Teresópolis, e envolvidos com temáticas culturais.
1.2 Os interessados em compor o CMPC deverão estar pré-inscritos através do link disponível neste Chamamento (clique ou copie e cole no navegador: https://forms.gle/ivNed4ZwXMS7NQ8q8 no site da Prefeitura Municipal ( https://teresopolis.rj.gov.br/), e na página oficial da Secretaria de Cultura no Facebook (www.facebook.com.br/culturateresopolis), até 16 de abril de 2022, informando os seguintes dados:
1.2.1 Dados pessoais: Nome, RG e Endereço;
1.2.2 Dados da atividade artística: Nome artístico; Nome da instituição da qual é representante, se for o caso; segmento e descrição de atividade no campo da cultura.
1.2.3 Declarar responsabilidade de ocupação da cadeira pleiteada, de acordo com os direitos e atribuições definidos nos capítulos III e IV do Regimento do Conselho.
1.3 Os candidatos serão postos em votação de acordo com a tríade:
1.3.1 - Representantes das Instituições Culturais;
1.3.2 - Representantes das Linguagens Artísticas;
1.3.3 - Representantes das Ciências Culturais.
São, respectivamente:
1.3.1 - Representantes das Instituições Culturais:
Podem se inscrever como REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CULTURAIS, membros de: institutos, agremiações, coletivos, ligas, empresas, instituições, produtoras, ONGs e semelhantes, ligados às manifestações e práticas culturais.
1.3.2 - Representantes das Linguagens Artísticas:
Artistas e técnicos, atuantes nas produções de artes visuais, música, literatura, dança, teatro, fotografia, artesanato, exercício de culturas tradicionais ou contemporâneas.
1.3.3 - Representantes das Ciências Culturais:
Pesquisadores, lideranças culturais, sociólogos, antropólogos, que desenvolvam trabalhos de pesquisa ou aplicados no município, baseados em premissas científicas das áreas humanas de conhecimento.
1.4 Aos representantes dos coletivos, é necessário enviar no ato da inscrição, confirmação de representatividade por parte dos demais membros.
1.5 Podem submeter-se à reeleição os membros do CMPC do biênio 2020/2021, também pré inscritos através do formulário.
1.6 Aqueles que se pré-inscreverem com a totalidade das respostas, estão automaticamente aptos à eleição, não havendo, portanto, seleção por parte da atual composição ou da Secretaria de Cultura.
1.7 A partir do dia 19/04, a Secretaria Municipal de Cultura, divulgará por email e pelas plataformas sociais a listagem dos candidatos e suas respectivas motivações para apreciação do público e livre campanha.
2 Das Cadeiras do Conselho
2.1 O Conselho Municipal de Políticas Culturais é um órgão colegiado, paritário, composto por 7 cadeiras e respectivos suplentes, ocupadas pela Sociedade Civil; e 7 cadeiras (e suplentes), ocupadas pelo Poder Público, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 5.547/2021.
2.1.1 Por parte da Sociedade Civil, 6 cadeiras elegíveis e 1 indicada pelo Fórum Municipal de Cultura, totalizando 14 membros.
2.1.2 Por parte do Poder Público, 6 cadeiras oriundas dos poderes executivo e legislativo e 1 indicada pelo Pólo da UERJ em Teresópolis, totalizando 14 membros,
2.2 A eleição que trata o presente Chamamento se refere às 6 cadeiras titulares e 6 cadeiras suplentes, portanto poderão ser eleitos 12 representantes.
2.2.1 Para cada segmento, serão eleitos 4 representantes, sendo os primeiros e segundos colocados TITULARES, e os terceiros e quartos colocados, SUPLENTES, respectivamente.
3. Da capacidade eleitoral ativa:
3.1 São aptos a votar:
3.1.1 Maiores de 18 anos;
3.1.2 Moradores de Teresópolis munidos de comprovante de residência atual (com máximo de 3 meses de emissão);
3.1.3 Aqueles que assinarem o documento de declaração disponibilizado na hora do voto, onde será preenchido as seguintes informações:
3.1.3.1 Nome;
3.1.3.2 Endereço;
3.1.3.3 RG;
3.1.3.4 Data de nascimento
3.1.3.5 Àrea de atuação cultural.
3.1.3.6 Assinalar a declaração de que não possui cargo comissionado na Secretaria de Cultura;
3.2 Será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 Comprovante de residência com no máximo 3 meses de emissão;
3.2.2 RG.
4. Da realização:
4.1 As inscrições estão abertas de até 16 de abril de 2022, às 18h30;
4.2 A eleição será realizada dia 27 de abril de 2022, das 10h às 19h, no Teatro Municipal, situado na sede da Prefeitura de Teresópolis, Av. Feliciano Sodré, 675, 2º piso, por meio de voto secreto, em cédulas rubricadas por integrantes da mesa, garantindo-se a inviolabilidade até a abertura da urna e contagem dos votos às 19h10.
4.3 A mesa de votação, e responsável pela apuração dos votos, deverá ser composta por membros da sociedade civil, sendo imprescindível que os candidatos e interessados no processo de votação e apuração estejam presentes em todo o horário descrito.
4.4 Caso não haja a composição pretendida, o processo de votação não será suspenso, sendo facultado aos votantes a realização de seus votos, e deste modo, não será aceita impugnação da contagem e resultado do número de votos.
4.5 Será garantida a auditoria dos votos através da identificação dos votantes nos documentos de declaração, preservando o sigilo da votação. Ou seja, a cédula não contém identificação.
5. Da contagem dos votos
5.1 Às 19h10, do dia 27/04/2022, será aberta a urna diante dos presentes, podendo ser registrado através de filmagem e fotos.
5.2 Será montada a ata de votação com o número total de votos para cada candidato, e assinada pelos presentes.
6. Disposições Finais:
6.1 Os eleitos, ou seja, aqueles que computarem o maior número de votos, tomarão posse após publicação do Decreto em diário oficial.
6.2 Aqueles que desejarem se candidatar, devem estar cientes dos termos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, inclusive:
6.2.1 A composição no CMPC é considerada função relevante, de interesse público, não remunerada; não cabendo nenhum tipo de privilégio junto à Secretaria de Cultura ou à municipalidade como um todo.
6.2.2 As reuniões acontecem na última 4ª feira do mês, no Teatro Municipal, às 16h.
6.3 O mandato é de 2 anos, podendo haver reeleição.
6.3.1 Perderá o mandato o conselheiro que faltar 3 vezes sem justificativa ou 5 vezes com justificativa.
6.4 Aos Conselheiros de Cultura cabem direitos e deveres, o que inclui demandas, referentes à produção cultural e seu desenvolvimento, podendo ser designados à mesa diretora, como Presidente, Vice-presidente, Secretário e Grupos de Trabalho Setoriais.
6.4.1 Ao se inscrever, os candidatos declaram estar cientes dos termos do Chamamento, do Regimento Interno e declaram veracidade sobre as informações fornecidas.