PREFEITURA E DEFENSORES RESGATAM ANIMAIS QUE SOFRIAM MAUS-TRATOS EM RESIDÊNCIA

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Técnicos das Secretarias Municipais de Sáude, de Meio Ambiente e de Segurança Pública e defensores da causa animal resgataram 33 cães, entre eles, 16 filhotes, dois gatos e um porco que sofriam maus-tratos. Os animais viviam em uma casa na Vila Mariana, na Barra. Com respaldo legal, a ação, nesta quarta-feira (29), sensibilizou a todos que participaram do resgate pela situação de abandono em que foram encontrados os animais: sem comida e sem água, baixo peso, alguns confinados e vários deles alojados em locais inapropriados e anti-higiênicos.

Dos 36 animais, 24 ficaram sob a tutela de protetores da causa animal, inclusive o porco, que foi encaminhado para um sítio. Um dos cães, encontrado confinado e bastante debilitado, foi encaminhado com urgência a uma clínica veterinária, mas não resistiu e morreu durante o atendimento.

Nesta quinta-feira (30), 11 cachorros foram examinados na Clínica-Escola de Medicina Veterinária do Unifeso e depois encaminhados para o CTA (Centro de Triagem Animal), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, onde vão receber os cuidados necessários, como vermifugação, vacinação e castração.

O Termo Circunstanciado (TCO) foi registrado na 110ª Delegacia de Polícia na quarta-feira (29), sendo comunicante Jackson Muci, Chefe de Gabinete do Vereador Jaime Medeiros (presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Câmara).

O comunicante apresentou comprovantes (fotos e vídeo) da situação degradante em que se encontravam os animais. Os maus-tratos também já tinham sido constatados pelos fiscais da Secretaria de Meio Ambiente em duas vistorias ao local, a última realizada na manhã do dia em que foi realizada a operação. Além disso, a situação é reincidente, visto que existem denúncias anteriores, tanto de vizinhos quanto de protetores da causa animal. Há ainda um procedimento junto ao MPE, na Segunda Promotoria de Tutelas Coletivas, que está analisando o caso.

Após receber todos esses documentos e provas, o delegado de polícia encaminhará o Termo Circunstanciado ao Juízo do Jeacrim (Juizado Especial Adjunto Criminal), que dará ciência dos fatos ao MPE/RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) e designará audiência preliminar, na qual será ouvido o suposto autor dos fatos.

Em defesa dos animais

Os animais são seres indefesos que devem ser protegidos pelos seres humanos. Em hipóteses alguma é admitido que o animal seja maltratado, independente da sua espécie. Entre os atos considerados maus-tratos estão: abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e anti-higiênicos; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não alimentar nem oferecer algo diariamente; negar assistência médica veterinária ao animal doente ou ferido. Estes e outros atos são passíveis de punição pela Lei Federal 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção e multa.

Para denunciar maus-tratos a algum animal, primeiro certifique-se de que a denúncia é verdadeira, pois falsa denúncia é crime. A polícia pode ser acionada pelo 190, principalmente em casos de flagrantes. Se possível, junte provas, como fotos, vídeos e testemunhas.

Fotos: Lipe Nascimento