Novo decreto municipal prorroga medidas restritivas adotadas para enfrentamento ao coronavírus em Teresópolis

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O Prefeito de Teresópolis, Vinicius Claussen, assinou nesta segunda-feira (30), o Decreto nº 5.268/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do Coronavírus no Município em decorrência do estado de calamidade pública. O documento é embasado no Decreto Estadual nº 47.006, de 30 de março de 2020, e entrou em vigor na data da publicação, com validade até dia 14 de abril de 2020. O decreto prorroga medidas anteriormente adotadas, estabelece novas medidas temporárias de prevenção e reconhece a necessidade de manutenção da situação de calamidade no âmbito municipal.

Em simetria com o Decreto Estadual, visando resguardar a coletividade, continuam suspensas pelo período de 15 dias as seguintes atividades:

  • Aulas nas unidades de ensino públicas e privadas em todos os níveis;
  • Eventos de qualquer natureza, públicos e privados, que envolvam aglomerações, como shows, casas de festas, feiras, comícios, passeatas e similares;
  • Atividades coletivas como cinema, teatro e afins;
  • Funcionamento de academias e similares;
  • Funcionamento de shopping center, centro comercial, lojas de rua e similares;
  • Permanência em praças, parques e espaços públicos;
  • Check in na rede hoteleira e hospedagens por aplicativo, a exemplo de Airbnb;
  • Ingresso no Município de ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo, carros de passeio e demais veículos de pessoas não residentes em Teresópolis ou profissionais que atuem no município;
  • Circulação de transporte intermunicipal de passageiros com destino a Teresópolis e vice-versa;
  • Transporte de passageiros por aplicativo entre outros municípios e estados para Teresópolis e vice-versa;
  • Velórios e visitação de lápides e demais espaços dos cemitérios municipais;
  • Visita a pacientes diagnosticados com COVID-19.

Também em consonância com as determinações do Governo do Estado, as atividades que continuam permitidas, devendo seguir limitações de lotação e medidas rígidas de prevenção, são:

  • Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que têm papel para o abastecimento local, mantendo 2 metros de distância entre barracas e com a obrigação de disponibilização de álcool 70% para feirantes e público. Os feirantes também precisam ser moradores de Teresópolis e não podem fazer parte dos grupos de risco;
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados essenciais tais como farmácias, supermercados e semelhantes, hortifrutis e estabelecimentos que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência e aglomeração de pessoas nos locais, devendo respeitar a distância mínima de 1,5 m entre os clientes da fila, com marcação no chão;
  • Funcionamento de bar e restaurante, lanchonete e similares, limitando o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades e com 1,5 m de distância entre os clientes da fila, com normalidade de entrega e retirada de alimentos nos estabelecimentos. A medida não se aplica a estabelecimentos dentro de hotéis, pousadas e similares, que continuam proibidos de atender ao público externo;
  • Funcionamento de postos de combustível (incluindo lojas de conveniência), distribuidores de gás, mecânicas e borracharias, lojas de material de construção, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos locais em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os clientes da fila.
  • Funcionamento de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e similares, ainda que funcionem no interior de shoppings ou centros comerciais, desde que respeitada a lotação máxima no interior dos locais em 30%, vedada a aglomeração e a distância mínima de 1,5 m entre os pacientes;
  • Funcionamento de instituições financeiras e casas lotéricas, vedada a aglomeração e com ocupação máxima de 30% da capacidade física do local. Também deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m entre os clientes e será preciso adotar medidas rigorosas de higiene e prevenção, como a antecipação de atendimento exclusivo a grupos de risco.

Outras determinações do decreto prorrogadas são:

  • Manutenção dos horários e itinerários adotados aos domingos nas linhas de ônibus das concessionárias de transporte coletivo de passageiros, que devem circular até as 22 horas.
  • Os ônibus também devem seguir circulando com 50% da capacidade da lotação e com janelas destravadas e abertas, para permitir plena circulação de ar. Essa medida também se aplica às vans e transportes individuais.

Também foram prorrogadas as medidas relacionadas à Administração Pública, entre elas a suspensão de atendimento ao público nos órgãos públicos, o regime de trabalho remoto para servidores acima de 60 anos, imunodeprimidos e gestantes, e a jornada de trabalho reduzida (13h às 17h).

As medidas propostas no decreto municipal serão reavaliadas no dia 4 de abril de 2020, ouvidas as equipes técnicas das secretariais de Estado e municipal de Saúde sobre o impacto do Coronavírus na Saúde do Estado e de Teresópolis.

O decreto municipal pode ser acessado através do link http://bit.ly/decretocoronavirus30032020 e também na página oficial da campanha “Juntos, venceremos o Coronavírus”: www.teresopolis.rj.gov.br/juntosvenceremosocoronavirus.