Nota Oficial sobre a Cessão do Ginásio Pedro Rage Jahara

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Com relação à autorização do uso do Ginásio Poliesportivo e Cultural Pedro Rage Jahara (Pedrão) para a realização do show do cantor Lulu Santos no último dia 25, cumpre-nos o dever de informar e esclarecer os fatos.

Vamos a eles:

O Poder Executivo tem a prerrogativa de não cumprir leis inconstitucionais segundo já decidido pelo STF e pelo STJ.

A Constituição Federal no seu art. 2° e a Constituição Estadual no seu art. 7° dispõem sobre o princípio fundamental da independência e separação dos Poderes da República. Ou seja, o inciso VIII do art. 61 e o art. 96 ambos da Lei Orgânica são nitidamente inconstitucionais, pois afrontam o referido princípio.

Os bens do Município, conforme determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o art. 90 da própria Lei Orgânica, são administrados pelo Poder Executivo.

Cabendo ao Poder Legislativo a fiscalização do Poder Executivo na forma de controle externo e com auxílio dos Tribunais de Conta, tal qual dispõe o art. 31 da Constituição Federal.

Deve-se deixar claro, ainda, que o Município tomou as medidas legais adequadas, requerendo a inconstitucionalidade das referidas normas e editando decreto para a não execução do mandamento legal que entende como claramente inconstitucional.

Este, claramente, tem sido o entendimento seguido pelos últimos prefeitos, que, cederam o Ginásio Poliesportivo e Cultural Pedro Rage Jahara (Pedrão) para eventos diversos, valendo-se de decretos. Numa rápida busca no serviço de Expediente da Prefeitura foram encontrados 11 decretos autorizativos dos últimos cinco prefeitos de Teresópolis, sem nenhuma manifestação contrária do Poder Legislativo.

Reforça ainda que, em momento algum, houve a intenção de confrontar o Poder Legislativo e usurpar competências. A independência entre os Poderes e o respeito às instituições é alicerce da Democracia que tanto prezamos e defendemos.

Prefeitura Municipal de Teresópolis