NOTA OFICIAL

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NOTA OFICIAL SOBRE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PELA PREFEITURA DE TERESÓPOLIS

A Secretaria Municipal de Administração informa que todos os processos de contratações e aquisições realizadas pela gestão seguem, rigorosamente, o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93), bem como as legislações correlatas ao tema, e ainda as notas técnicas, instruções normativas e pareceres dos órgãos de fiscalização externo, tais como os Tribunais de Conta.

Por conta dessa postura, ética e transparente, a Administração Municipal optou em cancelar, em 13/09/2018, o Pregão Presencial No. 021/2018 – registro de preço para a aquisição de combustíveis, uma vez que a cotação de preços possuía vicio administrativo em desacordo com as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.

Em processo instaurado pelo TCE/RJ, que tem como objeto de análise a contratação para o fornecimento de combustíveis em 2015, foi determinado ao município de Teresópolis que, na aquisição de combustíveis em grande quantidade, a definição do valor de referência deverá ser apurada pelo Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da  Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis – ANP, sendo a base de análise os Preços de Distribuidoras, e não os Preços Praticados ao Consumidor, como historicamente se fazia. Uma das motivações é a existência, desde 2006, de instalações de armazenamento de combustível e abastecimento de veículos em imóvel administrado pela Prefeitura.

Com o cancelamento do processo licitatório e observando o saldo de combustível existente versus a previsão de consumo da frota, a Prefeitura Municipal realizou aditivos aos contratos na época em vigor, ao limite de 25%, como prevê a Lei de Licitações.

Ao continuar das análises de informações que sustentariam um novo processo licitatório e o saldo de combustível, a Administração primou pela manutenção dos serviços essenciais a prestação do serviço para a população, procedendo então na realização de dispensas de licitação pela Prefeitura Municipal e pelo Fundo Municipal de Saúde (estruturas com CNPJ distintos), seguindo o limite de valor que estabelece o Art. 24, II da Lei 8.666/93.

Ajustados os ritos para a cotação de preço, observando-se a referência para preços praticados pelas distribuidoras, o município deu publicidade à nova licitação, desta vez pela modalidade convite e com previsão de consumo por um período inferior, de 3 meses. Tal processo foi declarado deserto, ou seja, não houve proponente. O mesmo foi republicado, sendo ampliadas as formas de divulgação, mas, novamente foi tido como deserto.

Por conta do prolongamento na falta de interesse em participação, em especial pelo baixo preço quando comparado o “Preço Distribuidora” com o “Preço Posto”, o estoque municipal de combustíveis ficou abaixo do recomendado, sendo iniciada, pela Subsecretaria de Assessoramento de Transporte, a definição de prioridades no abastecimento, com especial atenção a setores essenciais como Saúde, Educação, Serviços Públicos e Segurança.

Registre-se que, durante este processo, aconteceram ainda os dois turnos das eleições. Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral -TRE, todos os veículos de pequeno e médio portes da Prefeitura de Teresópolis ficaram à disposição do Tribunal e coube ao município abastecê-los, visando apoiar a manutenção do processo democrático eleitoral. Ao atender ao TRE, uma elevada parte do saldo restante de combustível foi consumida, o que por si valoriza a doação de combustíveis recebida através do Decreto Municipal nº 4.997/2018.

Diante do quadro de emergência administrativa e, para evitar colapso no atendimento a pacientes, com a paralisação de ambulâncias; a suspensão de aulas, com a interrupção no transporte de alunos e professores; a interrupção dos serviços de manutenção da cidade, por conta dos tanques vazios de caminhões, tratores e veículos de fiscalização e vigilância; optou a Secretaria de Administração, conforme estabelece a lei, pela compra de combustíveis com dispensa de licitação, sendo adquirido a quantidade suficiente para suportar o tempo de realização de um novo procedimento licitatório.

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, Estado e União, bem como no site da Prefeitura e também em Jornal de Grande Circulação no Estado o Pregão Presencial n. 032/18 para a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustíveis (álcool, gasolina e diesel s10), por meio de sistema informatizado e integrado que possibilite o abastecimento dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Teresópolis, com utilização de cartão magnético com microchip e monitoramento via ambiente web. Tal processo, que segue o modelo adotado pelo TCE/RJ, terá como referência e vantagens:

  • Preço de Referência ANP Posto, sendo mais competitivo e atendendo à variação do mercado;
  • Alinhamento as práticas do TCE/RJ;
  • Sistema informatizado de controle de consumo por veículo e motorista;
  • Rede de postos habilitados no Estado do Rio de Janeiro, suportando viagens distantes, como, por exemplo, a realizada com pacientes da saúde;
  • Cartão pessoal e intransferível com chip que terá limitador de abastecimento por período determinado;
  • Abastecimento concentrado em postos habilitados em Teresópolis, potencializando a manutenção de recursos na cidade, bem como o pagamento de impostos;
  • Monitoramento da variação de preços praticados futuros, com antecipação de 30 dias;
  • Monitoramento da manutenção preventiva de veículos, pela observância do consumo desregulado;
  • Considerável redução de processos de adiantamento necessários para o reabastecimento em regiões distantes da sede do município;
  • Suporte para a implantação do serviço de localização em tempo real (GPS) de cada veículo.

O edital do Pregão Presencial n. 032/18 pode ser obtido em www.licitacao.teresopolis.rj.gov.br.