Meio Ambiente vai definir multa para homem que vendia filhote de cachorro em via pública

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Proprietário do animal pode apresentar recurso  

Flagrado há uma semana pela equipe da Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal (COPBEA) vendendo um filhote de cachorro da raça Buldogue Francês em via pública, um morador do município de Magé foi autuado e teve o animal apreendido.

 Foi aplicado o previsto pelo artigo 23 da Lei Estadual 4.808/2006, que proíbe a comercialização de cães e gatos em vias e logradouros públicos. A lei considera essa prática ilegal como maus tratos e determina, como penalidade, a cobrança de multa. O animal foi recolhido, como determinado no artigo 17 da lei Municipal 3.603/2017.

 “Foi aberto um processo administrativo na Secretaria de Meio Ambiente contra a pessoa flagrada e uma comissão vai definir o valor da multa a ser aplicada. O cãozinho foi recolhido, vacinado, vermifugado e está em poder de um fiel depositário. Entretanto, o infrator pode apresentar recurso e até reaver o animal”, explica Jackson Muci, coordenador da COPBEA.

 A população pode fazer denúncias sobre maus-tratos, venda ilegal de animais e cavalos e outros animais de grande porte perambulando em via pública diretamente à Guarda Civil Municipal, que aciona a Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal. O telefone para denúncias é 3642-8299.