Mais Valia: Prorrogado o prazo para legalização de imóveis

Compartilhar:

Proprietários têm até 13 de outubro deste ano para aderir à campanha

O contribuinte que fez alterações em seu imóvel terá um prazo maior para regularizar a situação junto à Prefeitura através da Lei do Imóvel Legal, popularmente conhecida como Lei da Mais Valia. Os proprietários terão até 13 de outubro deste ano para aderir à campanha de regularização. Durante a primeira fase do programa, cerca de 150 proprietários aderiram.

A prorrogação do prazo foi enviada pela gestão municipal para votação na Câmara, sendo aprovada por unanimidade nesta terça (16), data em que terminaria a campanha do Programa de Regularização de Edificações Consolidadas (Mais-Valia). “O governo municipal solicitou e a prorrogação para mais 180 dias do prazo referente à Lei Complementar Municipal 246 foi aprovada, por unanimidade, pelos vereadores”, frisou o subsecretário de Planejamento, Paulo Henrique Teixeira.

Imóvel Legal

Manter o imóvel regularizado junto à Prefeitura, além de cumprir a lei, tem suas vantagens. Na hora da venda, por exemplo, os interessados sempre dão preferência aos que estão legalizados. E na hora do inventário – documento que oficializa a divisão e transferência de bens aos herdeiros, facilita a vida do inventariante. E o processo de legalização não é complicado.

Para facilitar o atendimento e agilizar as demandas, a Secretaria de Planejamento está atendendo ao público de segunda a sexta, das 10h às 18h. No setor, o contribuinte que fez alterações em seu imóvel pode regularizar a situação junto à Prefeitura com a Lei do Imóvel Legal, popularmente conhecida como Lei da Mais Valia.

A pessoa deve vir à Secretaria de Planejamento perguntar sobre a situação de sua casa. Ela será orientada a seguir um passo a passo para legalizar a casa dela perante a Lei da Mais Valia. Por exemplo: se ela fizer ocupação de recuos, afastamentos, gabaritos, altura, pavimento, tudo isso vai ser contemplado pela Mais Valia. A secretaria mantém engenheiro e fiscais de plantão para esclarecem melhor o contribuinte.

Aprovada pela Câmara de Vereadores e em vigor desde o dia 18 de outubro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 246/2018, institui o Programa de Regularização de Edificações Consolidadas. Popularmente conhecida como ‘Mais Valia’, a lei estabelece normas para que os proprietários de imóveis comerciais e residenciais, com escritura registrada e que fizeram ampliações, tenham a oportunidade de regularizar a situação, de acordo com a legislação urbanística vigente.

A importância de aderir à Lei da Mais Valia é ter o seu imóvel legalizado, registrado em cartório e, no caso de venda, o contribuinte pode até ser contemplado com financiamento pela Caixa Econômica Federal.

Uma Comissão Especial de Licenciamento avalia as solicitações de regularização, que devem ser apresentadas mediante formulário específico. Também são realizadas vistorias para verificar a real situação do imóvel.

A Secretaria de Planejamento e Projetos Especiais fica localizada no 2º piso do Centro Administrativo Celso Dalmaso (Av. Feliciano Sodré, 611, na Várzea), com atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h, onde é preenchido requerimento próprio e dada entrada em protocolo específico.