Lei Municipal cria benefício temporário para pessoas em vulnerabilidade social durante a pandemia

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Serão atendidos beneficiários do Bolsa Família inscritos no Cadastro Único até o dia 20 de março. Regras para receber o benefício serão divulgadas através de decreto municipal

Atendendo ao projeto de lei assinado e enviado, no dia 2 de abril, pelo Prefeito Vinicius Claussen à Câmara de Vereadores, a Lei Municipal 3.821/2020 foi votada no dia 29 de abril e cria a concessão de benefício eventual e temporário, mediante o pagamento de auxílio alimentação para pessoas atingidas financeiramente pela emergência de saúde decorrente da pandemia do COVID-19. Por conta de limite orçamentário, serão atendidos beneficiários do Programa Bolsa Família inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Município até o dia 20 de março de 2020.

O benefício eventual poderá ser concedido através de um kit alimentação (cesta básica) ou de um cartão de alimentação. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 4 de maio, a Lei Municipal propõe o remanejamento orçamentário para cobrir os custos da concessão do benefício.

Responsável pela concessão, monitoramento e o controle do benefício, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social anunciará em breve, através de Decreto Municipal, a data e os documentos necessários para o requerimento do benefício eventual e provisório do kit alimentação.