Gestão Municipal cria Comitê Gestor das Ações de Inovação de Teresópolis

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Meta é fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica

Mais uma medida da gestão municipal que tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da Ciência e Tecnologia em Teresópolis está sendo aplicada. O Prefeito Vinicius Claussen assinou a Lei Municipal 4.014/2021, que cria o Comitê Gestor das Ações de Inovação de Teresópolis. A lei foi publicada no Diário Oficial eletrônico do município nesta quinta-feira, 15, e a criação do comitê integra um conjunto de ações previstas na Lei Municipal 3.811/2019. Entre as metas do comitê estão fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica, promover o domínio das tecnologias, incentivar a capacitação, a formação e a fixação de recursos humanos especializados.

O Comitê Gestor das Ações de Inovação será composto pelos secretários de Ciência e Tecnologia, Vinicius Oberg, de Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Lucas Guimarães, e de Fazenda, Fabiano Latini, e por três membros da Sociedade Civil Organizada (eleitos pela plenária do Conselho M. de Inovação, Ciência e Tecnologia), entre outros. Sendo que caberá ao secretário de Ciência e Tecnologia presidir o Comitê Gestor e a função de membro do comitê não será remunerada, considerada de relevância pública.

“O comitê tem a finalidade de orientar o planejamento, as ações e as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. Nosso intuito é promover alianças estratégicas e cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas e de inovação, com o objetivo de criar produtos, processos e serviços inovadores, e de transferir e difundir tecnologia. A meta é agregar valor em produtos, serviços e processos para a promoção do desenvolvimento social e econômico do município”, frisou o secretário de Ciência e Tecnologia, Vinicius Oberg.

Entre as competências do Comitê estão elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos da conta orçamentária específica destinada a ações de inovação e publicar o respectivo relatório anual de atividades; ficar, em regulamento, os critérios e condições de acesso aos recursos; fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos; deliberar sobre a concessão dos recursos aos projetos apresentados e sobre os requerimentos e a concessão de bolsas de pesquisa, em nível técnico, de graduação e de pós-graduação, inseridas no Plano de Inovação do Executivo Municipal.