Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo
art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover
assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o
Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência
financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa
causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo
para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Para emitir solicitar o Seguro-Desemprego o trabalhador poderá escolher por dois caminhos:

SEGURO-DESEMPREGO DIGITAL

O trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento, desde que os dados informados e o direito sejam validados.

AGENDAMENTO PRESENCIAL SINE

O trabalhador deverá fazer o agendamento online para atendimento presencial no Espaço do Empreendedor pela equipe do SINE Teresópolis.

No dia e hora agendado, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:

  • Requerimento do Seguro-desemprego (somente original) devidamente
    carimbado e assinado pelo empregador;

  • Termo de Rescisão Contratual (somente original) devidamente carimbado e
    assinado pelo empregador;

  • Carteira de Trabalho;

  • Carteira de Identidade e CPF;

  • Comprovante de Residência com CEP;
  • Extrato do FGTS ou Comprovante de pagamento contendo o código de Saque;