Desenvolvimento Social apresenta programa Família Acolhedora

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Cadastro de interessados em acolher crianças e adolescentes vai até 17 de outubro

A Secretaria de Desenvolvimento Social apresentou as etapas de implantação do programa Família Acolhedora em Teresópolis. Criado pela Lei Municipal 3380/2015, o programa tem como objetivo promover o acolhimento temporário, em ambiente familiar, de crianças e adolescentes até 18 anos em risco social ou pessoal, sendo uma modalidade alternativa ao abrigo institucional. A concessão da guarda provisória, pelo período de até seis meses, é feita pelo Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso.

“Demos o primeiro passo para a implantação. Vamos seguir o cronograma elaborado e que está sendo apresentado à rede de proteção social”, explicou a secretária de Desenvolvimento Social, Tania Iorio.

Realizado nesta quinta-feira, dia 1º de setembro, no auditório da Secretaria de Educação, o encontro reuniu servidores municipais das secretarias de Saúde, de Educação e de Esportes e representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; do Conselho Tutelar; da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso; dos cinco Centros de Referência de Assistência Social; do Centro de Referência Especializado de Assistência Social; da coordenação do Programa Bolsa Família e Cadastro Único e da Associação Nova Vida, um dos abrigos em funcionamento no município.

“A porta de entrada da criança e do adolescente no programa é o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância, que verificam o risco e fazem os devidos encaminhamentos. É um acolhimento temporário e excepcional, até que seja possível o retorno à família de origem ou adoção, ou uma família substituta, o que a Vara da Infância entender necessário”, salientou Patrícia Falcão, assessora jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Tanto a preparação da família de origem quanto o acompanhamento das famílias acolhedoras no processo de convivência serão feitos pela equipe técnica do Programa. “Faremos um acompanhamento sistemático de todo o processo, desde a saída da criança ou adolescente de sua casa e, se for o caso, a sua reinserção, por determinação do poder judiciário”, garante a coordenadora Rafaela Dália.

Pelo edital publicado na edição de 31 de agosto do Diário Oficial Eletrônico (www.teresopolis.rj.gov.br), serão selecionadas quatro famílias interessadas em participar do serviço de acolhimento familiar. As inscrições para formação de cadastro podem ser feitas até o dia 17 de outubro no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Instalado em sala no Ginásio Pedro Jahara, o Pedrão (Rua Tenente Luiz Meirelles, 211, na Várzea), o órgão funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento. Cada família poderá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de irmãos, quando o número poderá ser ampliado.

Pré-requisitos para inscrição no programa ‘Família Acolhedora’ (art. 10 da Lei 3380/2015):

Ser maior de 21 anos; residir em Teresópolis no mínimo há dois anos; ter boas condições de saúde física e mental; não ter pendência judicial; ter tempo disponível para criança e/ou adolescente, capacidade de dar afeto e cujos membros mantenham relação harmoniosa no espaço do lar; receber parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa; concordância de todos os membros da família ao acolhimento; residir em imóvel com espaço e condições adequadas ao acolhimento; e declarar não ter interesse em adoção.

Documentos para se inscrever no programa:

Carteira de identidade ou de trabalho; CPF; certidão de nascimento ou de casamento; comprovantes de residência e de rendimentos; certidão negativa de antecedentes criminais; atestado de sanidade física e mental.

Fotos: AscomPMT