Decreto municipal autoriza hospedagem em hotéis e pousadas até 28 de julho

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Hospedagem por aplicativos de aluguel por temporada continua suspensa 

Publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira, 14, o Decreto Municipal 5.336/2020, assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen, autoriza check-in de forma on-line, por aplicativos ou formulários, de hóspedes nos hotéis, pousadas e pensões de Teresópolis. Esses estabelecimentos poderão funcionar até o dia 28 de julho, com o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

Entretanto, continuam suspensas as hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, de apartamentos ou de sítios para temporadas e afins.

Para entrar em Teresópolis neste período de acesso controlado por conta do enfrentamento e combate à Covid-19, deverá ser apresentado o comprovante impresso de reserva nas barreiras instaladas nas entradas do município. O mesmo vale para o hóspede que utilizar o transporte intermunicipal. Não basta declarar verbalmente que vem se hospedar em um hotel ou pousada da cidade, tem que apresentar o comprovante impresso de reserva de hospedagem.

De 8 de junho até 14 de julho a hospedagem estava restrita a moradores de Teresópolis e proprietários de imóveis na cidade, fornecedores da Administração Municipal e participantes de processos licitatórios, além de responsáveis pelo abastecimento de insumos e mercadorias, principalmente dos setores de saúde, alimentação, higiene e limpeza. Nesse período, o Gabinete de Crise avaliou o funcionamento restrito e definiu novas regras específicas para ampliar as atividades do setor.

“A flexibilização do retorno de algumas atividades econômicas continua sendo feita pelo Gabinete de Crise, sempre de forma responsável e gradual. Seguimos as notas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e ampliamos o número de leitos clínicos e de UTI exclusivos para o enfrentamento à pandemia. Buscamos o equilíbrio entre os necessários cuidados sanitários preventivos, a retomada econômica e a manutenção dos empregos”, pontua o Prefeito Vinicius Claussen, destacando a fundamental colaboração da população. “Vamos nos proteger mutuamente evitando sair de casa sem necessidade, usando máscaras e álcool em gel e não fazendo aglomerações. A preservação da vida e a retomada econômica deve ser um compromisso coletivo”, conclui o Prefeito.

Confira as regras específicas para hotéis, pousadas e pensões:

Capacidade, check-in e medição de temperatura

  • Deve ser respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total;
  • Os elevadores terão limitação de 02 pessoas simultaneamente;
  • Aferir a temperatura dos hóspedes/clientes no check-in e no check-out;
  • Aferir a temperatura dos funcionários duas vezes por turno;
  • check-in deve ser feito, preferencialmente, de forma on-line utilizando aplicativos, formulários, dentre outros sistemas disponíveis e o preenchimento da FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) deve ser feita pelo hóspede no quarto, após a sua entrada;
  • Para a realização do check-in, o hóspede deve preencher o formulário de autodeclaração, via aplicativo ‘Minha Saúde’, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • No caso de hospedagem com menor, o check-in deverá, obrigatoriamente, ser feito no balcão da recepção com a apresentação de todos os documentos exigidos por lei;
  • Serão permitidas somente ações infantis e entretenimento em equipamentos já instalados e apenas para o público interno e hóspedes, sendo proibida aglomeração de pessoas;
  • O extrato para a conferência e check-out deve ser entregue no apartamento ou por aplicativos de mensagens;
  • As chaves e chaveiros ou cartões magnéticos devem ser de material de fácil higienização, devolvidos em uma urna ou outro recipiente similar, para serem devidamente higienizados antes da reutilização;
  • Utilizar preferencialmente o pagamento digital ou com cartão de crédito;
  • Instalar anteparos físicos que reduzam o contato dos colaboradores da recepção com o público.

 

Máscaras, higienização e limpeza

  • Exigir que os hóspedes/clientes, funcionários e fornecedores façam uso de máscaras nas áreas comuns e mantenham higienização constante das mãos.
  • Instalar totens e dispensers de álcool em gel em todas as entradas e em pontos estratégicos;
  • Manter duas equipes de limpeza para os apartamentos, uma com a limpeza tradicional e outra com a desinfecção, utilizando EPIs de hotelaria hospitalar;
  • Os apartamentos devem ser limpos e higienizados com portas e janelas abertas, com objetivo de arejar os espaços;
  • A roupa de cama e banho deve sair do quarto totalmente separada, embalada e identificada para os cuidados da lavanderia;
  • No caso da cama, é preciso usar proteção/capa impermeável em toda a parte que for de tecido, incluindo a parte de cima e as laterais, cobrindo toda a extensão para evitar a contaminação do colchão.
  • Reforçar a limpeza e higienização em todos os pontos de maior contato no quarto e áreas comuns, como fechaduras, interruptores, maçanetas, controles de ar e TV, cabeceira, bancada, criado mudo, cadeiras, cofre, secador de cabelo, espelhos, telefones, abajures, torneiras, acionadores de descarga, assento do vaso, pia, ganchos, corrimão, balcões, máquinas de cartão de credito (sempre após cada uso) e lixeiras;
  • Não reaproveitar papel higiênico e amenities, sendo certo que os amenities fechados deverão ser higienizados;
  • Higienização das áreas comuns no mínimo seis vezes ao dia, ou seja, a cada 4h (quatro horas);
  • Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e em todos os pontos de circulação, tanto para clientes quanto para funcionários/colaboradores, assim como dispositivos para a lavagem das mãos com sabão líquido e papel-toalha descartável além de lixeira com tampa sem acionamento manual.

Serviço de quarto e refeições no restaurante do hotel

  • O serviço de quarto deverá ser feito com porções individualizados protegidas com filme ou cloche e o manuseio da refeição deve ser feita por um funcionário usando os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários;
  • Para atender os hóspedes nos restaurantes dos hotéis, deverá ser respeitada a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento), as mesas precisam estar a uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre si, em todas as direções;
  • Permitir somente entrada e permanência de clientes com máscara, podendo ser retiradas somente no momento em que estiverem sentados se alimentando;
  • Fixar dispenser com álcool gel no acesso e no interior do estabelecimento, para a higienização dos clientes, somente permitindo a entrada de clientes após a higienização das mãos;
  • Sempre que possível, disponibilizar lavatório com água corrente, sabonete líquido e papel toalha;
  • Sempre que possível, manter as janelas e portas abertas;
  • Em restaurante com modalidade de self-service devem ser instalados protetores salivares com fechamento laterais e frontais;
  • Mesas e cadeiras dos clientes devem ser higienizadas após cada refeição e os banheiros devem ser limpos de hora em hora;
  • Os talheres devem ser higienizados em embalagens individuais ou ser utilizados talheres descartáveis.

Confira a íntegra do Decreto Municipal 5.336/2020 neste link