Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia divulga lista de membros para período 2020/2022

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O Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia teve a nomeação dos membros para a sua composição para o biênio 2020-2022 publicada no Diário Oficial eletrônico do município desta terça, 25. A lista completa pode ser conferida no link http://bit.ly/DOTeresopolis25ago2020. A Mesa Diretora, composta por presidente, vice-presidente e secretário) será eleita em reunião online, no próximo dia 2 de setembro.

O Conselho é composto pelos seguintes órgãos públicos e instituições: secretarias de Ciência e Tecnologia; de Trabalho, Emprego e Economia Solidária e de Planejamento e Projetos Sociais; Câmara Municipal; Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Parque Tecnológico da Região Serrana (Serratec), Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso), Universidade Estácio de Sá, Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e Movimento Empreendedor – como titulares, e Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Teresópolis (Aciat), como entidade suplente.

O Conselho

Criado pela Lei Municipal 3811/2019 e regulamentado pelo Decreto Municipal 5274/2020, assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen, o Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia é um órgão permanente integrante da Administração Pública de caráter técnico-científico, constituído por representantes da Prefeitura, Câmara e Entidades Privadas representativas da Categoria Econômica ou Profissional da área de ciência e tecnologia.

É a instância deliberativa, formuladora e fiscalizadora da Política de Inovação, Ciência e Tecnologia e Empreendedorismo. Sua estrutura e funcionamento estão vinculados à Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.

Todas as ações que envolvam a aplicação da Política Municipal de Inovação, Ciência, Tecnologia e Empreendedorismo deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Conselho, além de serem integradas ao Sistema Municipal de Inovação, também criado através da Lei Municipal de Inovação. A legitimidade da política pública de inovação, ciência e tecnologia se consolida a partir das deliberações e aprovações do Conselho.