Comunicado – Pagamento em parcela única do último gatilho do Plano de Cargos dos Servidores Municipais

Você está visualizando atualmente Comunicado – Pagamento em parcela única do último gatilho do Plano de Cargos dos Servidores Municipais
Compartilhar:

Em relação à manifestação realizada nesta quinta-feira, 10/02, pelos servidores públicos municipais, a Prefeitura de Teresópolis informa:

– O Prefeito Vinicius Claussen recebeu uma comissão de servidores, representada pelo SindPMT (Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis).

– Através do diálogo, ouvindo as demandas da categoria, o Chefe do Executivo Municipal apresentou uma proposta para quitar em maio, em parcela única, o percentual de 9,66% relativo ao 6º e último gatilho da reestruturação salarial de todos os servidores municipais (exceto o magistério) previsto no PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), com o pagamento sendo liberado até o dia 05 de junho.

– Após deliberação dos servidores, a proposta foi aceita.

– Com o pagamento do 6º gatilho, a gestão municipal conclui a recomposição total do Plano PCCS, cumprindo com seu compromisso estabelecido com os servidores de colocar em dia esse direito que haviam conquistado em 2013.

– A recomposição salarial não se aplica a cargos em comissão, nem ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, ao Procurador Geral do Município e ao Subprocurador Geral do Município.

– A partir de janeiro de 2023, uma vez que o PCCS terá sido totalmente implantado, a revisão geral anual passará a incidir no salário de todos os servidores municipais efetivos.

– A Prefeitura de Teresópolis informa ainda que concedeu em janeiro de 2022 o percentual de 12,46% de revisão geral anual do salário dos professores da rede municipal de ensino, percentual acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses (IPCA/10,06%). Com essa revisão, a gestão continua mantendo o piso salarial municipal acima do piso nacional, considerando a proporcionalização conforme a carga horária de 40 horas para 22 e 16 horas, respeitando os parágrafos 1º e 3º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional).