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EIXO DE DETECÇÃO, CONTROLE RESPONSABILIZAÇÃO DE ATOS / EIXO DE DETECÇÃO, CONTROLE RESPONSABILIZAÇÃO DE ATOS ÍMPROBOS
Processos de trabalho em funcionamento para detectar e apurar a ocorrência de práticas ímprobas, inclusive corruptivas, fraudulentas e desonestas por parte de agentes envolvidos e colaboradores externos nos processos da Administração Municipal e para a aplicação das responsabilizações respectivas, relacionados aos seis subeixos a seguir descritos:
4.1
Subeixo 4.1 – Recebimento de Denúncias
Manutenção de canal para recebimento de denúncias de atos e práticas fraudulentas, corruptivas, antiéticas e ímprobas que não coadunem com os normativos vigentes no âmbito do Poder Executivo do Município de Teresópolis, praticados por agentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal e por colaboradores externos, devendo ser essas denúncias centralizadas na Controladoria Geral do Município – CGM.
4.2
Subeixo 4.2 – Apuração e Tratamento de Denúncias
Apuração e Tratamento de Denúncias: adoção de medidas, coordenadas pela Procuradoria Geral do Município, para apuração e tratamento das denúncias recebidas, incluindo seu encaminhamento para averiguações complementares por outros órgãos, quando necessário, bem como disponibilização de meios para que o denunciante possa tomar conhecimento dos estágios das apurações e dos seus resultados finais, respeitadas as situações reservadas e sigilosas previstas na legislação.
4.3
Subeixo 4.3 – Ações Detectivas de Atos Ímprobos
Adoção de ações, práticas e atividades que visem detectar a ocorrência de atos ímprobos realizados por agentes públicos e por colaboradores externos, inclusive corruptivos, fraudulentos ou desonestos no âmbito do Poder Executivo do Município de Teresópolis, que possam vir a causar prejuízo ao Erário ou que atentem contra os princípios da Administração Municipal;
4.4
Subeixo 4.4 – Ações de Combate a Atos Ímprobos
Ações de Combate a Atos Ímprobos: adoção de medidas para interrupção da continuidade de práticas ímprobas detectadas em órgãos ou entidades da Administração Municipal;
4.5
Subeixo 4.5 – Responsabilização e Punição a Agentes da Administração Municipal por Atos Ímprobos Praticados
Cumprimento dos regramentos municipais para responsabilização dos agentes de órgãos e entidades da Administração Municipal que pratiquem atos ímprobos, incluindo o ressarcimento de recursos, em caso de danos ao Erário;
4.6
Subeixo 4.6 – Responsabilização e Punição a Colaboradores Externos da Administração Municipal por Atos Ímprobos Praticados
Cumprimento dos regramentos municipais para responsabilização dos colaboradores externos dos órgãos e entidades da Administração Municipal que pratiquem atos ímprobos, incluindo o ressarcimento de recursos, em caso de danos ao Erário